PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Como parte do processo de modernização da legislação trabalhista brasileira, o governo federal está realizando uma série de atualizações nas normas regulamentadoras. Uma das principais alterações foi publicada em 9 de março de 2020, quando a Portaria nº 6.730 apresentou a nova redação da Norma Regulamentadora 1. Entre as muitas novidades, uma chamou atenção: o fim do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A NR 1, agora intitulada “Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, tem como objetivo estabelecer os critérios gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns a todas as normas regulamentadoras, além dos requisitos para o PGR e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. O texto passou por uma grande modificação para desburocratizar processos e facilitar a implementação das normas em pequenas e médias empresas. Entre as mudanças estão:
- Prestação de informação digital e digitalização de documentos;
- Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho;
- Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP;
- Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de treinamentos a distância ou semipresenciais.
Ainda assim, a novidade mais discutida pelos profissionais da área de SST é a inclusão do PGR. O Programa visa reduzir custos e burocracia para implementação e aumentar os prazos de renovação do documento, principalmente se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes. Além disso, ele coloca em prática alguns conceitos mais modernos de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, que agora devem fazer parte do dia a dia das empresas.
Como o PGR será aplicado?
O Programa de Gerenciamento de Riscos consiste em um conjunto de ações a serem adotadas pelas organizações para gerenciar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, sejam eles ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes. Essa, inclusive, é a principal diferença para o PPRA: enquanto este se preocupava apenas com os agentes físicos, químicos e biológicos, o novo programa inclui uma visão mais abrangente da empresa.
De acordo com a Portaria nº 6.730/2020, “o gerenciamento dos riscos ocupacionais deverá ser constituído pelo PGR, que a critério da organização, pode ser implementado por unidade operacional setor ou atividade”. O documento também deixa aberta a possibilidade de o PGR ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
Ou seja, empresas que possuem certificações internacionais como a ISO 45001:2018 (sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional) e a OHSAS 18001 (Série de Avaliação de Saúde e Segurança Ocupacional) provavelmente estarão em dia com as exigências do PGR, pois o novo programa é baseado em alguns critérios previstos nestes certificados. O principal deles é a aplicação da metodologia do PDCA (Plan, Do, Check, Act) para elaboração dos planos de ação.
Para isso, as empresas deverão identificar o risco e realizar uma avaliação criteriosa sobre ele (Plan – Planejar). Depois, é preciso definir quais atitudes serão tomadas para minimizar ou controlar o risco, por meio de um plano de ação (Do – Realizar). O terceiro passo é monitorar a execução, com a verificação periódica dos indicadores determinados para medir os resultados (Check – Checar). Por último, os dados são analisados e verifica-se se será necessário realizar novas ações (Act – Agir). Assim, é possível controlar todo o processo e evitar que o risco se torne uma ameaça sem controle.